A modalidade de licitação cabível, tanto na compra ou na alienação de bens imóveis, para qualquer que seja o valor de seu objeto, em regra geral, segundo o artigo 23, da Lei 8.666/93, é
A modalidade de licitação cabível, tanto na compra ou na alienação de bens imóveis, para qualquer que seja o valor de seu objeto, em regra geral, segundo o artigo 23, da Lei 8.666/93, é