Disciplina: Nutrição
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Santo Antônio Patrulha-RS
De acordo com a Resolução/CD/FNDE nº 26/2013, a coordenação das ações de alimentação escolar, sob a responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das escolas federais, será realizada por nutricionista habilitado, que deverá assumir a responsabilidade técnica do Programa. Compete ao nutricionista Responsável Técnico (RT) pelo Programa e aos demais nutricionistas lotados no setor de alimentação escolar, entre outras atribuições:
I. Realizar o diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional dos professores e dos estudantes e de seus familiares.
II. Planejar, elaborar, acompanhar e avaliar o cardápio da alimentação escolar de acordo com a cultura alimentar, o perfil epidemiológico da população atendida e a vocação agrícola da região.
III. Coordenar e realizar, em conjunto com a direção e com a coordenação pedagógica da escola, ações de educação alimentar e nutricional.
Está(ão) CORRETO(S):