De acordo com o disposto na Lei n.º 4.320/1964, consideram-se
restos a pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia
31 de dezembro. Acerca do pagamento de despesa de restos a
pagar cuja inscrição tenha sido cancelada, julgue o item que se
segue.
O pagamento que vier a ser reclamado poderá ser atendido
à conta de dotação destinada a despesas de exercícios
anteriores.