Em consonância com a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), a instância central de governo é responsável pela criação de condições políticas, institucionais, gerenciais, de recursos humanos e financeiros para a efetiva implantação e adequado funcionamento do SUAS. Conforme o artigo 12 (II) da LOAS, entre as competências da União está ainda cofinanciar o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito nacional, por meio de transferência