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Projetos de Lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional (art. 166, da CF).

Estabelece a Resolução CN nº 01/2002 que, com relação às medidas provisórias, caberá à Comissão Mista examinar, além da sua constitucionalidade, a sua compatibilidade e adequação orçamentária e financeira, o que “abrange a análise da repercussão sobre a receita ou a despesa pública da União e da implicação quanto ao atendimento das normas orçamentárias e financeiras vigentes, em especial a conformidade com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a lei do plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária da União” (art. 5º, § 1º da Resolução CN nº 01/2002).

Tendo em vista as disposições acima, é correto afirmar que

I. o exame sobre projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais compete à Comissão Mista Permanente prevista no art. 166, § 1º, da CF.

II. o exame de toda e qualquer medida provisória compete à Comissão Mista da Resolução CN nº 01/2002.

III. a Medida Provisória que trata sobre crédito extraordinário à lei orçamentária anual será examinada pela Comissão Mista prevista no art. 166, § 1º, da CF.

Assinale

 

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