- Lei 13.709/2018: LGPDDisposições Preliminares (Arts. 1º ao 6º da LGPD)
- Lei 13.709/2018: LGPDTratamento de Dados Pessoais (Arts. 7º ao 16)
Ao realizar as atividades de tratamento de dados pessoais, a UNIFAL-MG, por meio de seus agentes
responsáveis, deve observar a boa-fé e os princípios consagrados na Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
Considerando o que estabelece a citada legislação, a utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão, se refere ao princípio da:
Considerando o que estabelece a citada legislação, a utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão, se refere ao princípio da:
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Técnico de Laboratório - Análises Clínicas
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Técnico de Laboratório - Eletrônica
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Técnico de Laboratório - Química
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