De acordo com o Art. 62 da Lei nº 8.666/1993, o instrumento hábil obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços é o(a):
De acordo com o Art. 62 da Lei nº 8.666/1993, o instrumento hábil obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços é o(a):