De acordo com o Decreto n. 93.872/86, a restituição de suprimento de fundos, por falta de aplicação, parcial ou total, ou aplicação indevida, se recolhida após o encerramento do exercício, constituirá:
De acordo com o Decreto n. 93.872/86, a restituição de suprimento de fundos, por falta de aplicação, parcial ou total, ou aplicação indevida, se recolhida após o encerramento do exercício, constituirá: