No direito penal, pode-se levar em conta que determinada
pessoa, nas circunstâncias em que cometeu o crime, poderia
pensar, por força do ambiente onde viveu e das experiências
acumuladas, que a sua conduta fosse permitida pelo
ordenamento jurídico. Essa falsa percepção ou erro exclui a
consciência da ilicitude e recebe a denominação de erro de
proibição.