Retenção e remoção de veículos são medidas diferenciadas e que não se confundem. Nesse sentido, é correto afirmar que
somente no caso de remoção é possível sanar a irregularidade no local da infração, liberando-se o veículo.
tanto a retenção como a remoção podem ensejar recolhimento ao depósito, caso em que será lavrado termo de apreensão de veículo.
a apreensão decorrente da retenção terá prazo de trinta dias, podendo o prazo ser renovado a critério do órgão executivo de trânsito estadual, até que a irregularidade seja sanada.
a liberação do veículo, no caso de retenção, está condicionada ao pagamento de todas as multas devidas, o que não ocorre na remoção.
o recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual é proibido, na hipótese de retenção.
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