- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer (Art. 53 a 59)
O ECA (Lei nº 8069/90), Título II, Capítulo IV, assegura à criança e ao adolescente:
I. Direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
II. Atendimento no ensino fundamental, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;
III. Acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência;
IV. Progressiva extensão de obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
V. Oferta de ensino diurno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
VI. Atendimento em creche e pré-escola às crianças de 01 a 07 anos de idade.
Estão CORRETAS somente as assertivas: