A coação viciará o ato, dentre outras hipóteses, quando
incutir temor reverencial, mesmo que desacompanhado de ameaças ou violências irresistíveis.
a ameaça tiver por objeto o exercício normal de um direito.
incutir ao paciente fundado temor de dano iminente considerável ou grave a um bem pessoal ou patrimonial.
houver ameaça de mal justo.
o dano for menor ao receável do ato extorquido.
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