A legislação fiscal do imposto de renda (RIR/99), que proíbe a dedução da provisão para créditos de difícil liquidação, passou a permitir a dedução na determinação do lucro real das perdas no recebimento de créditos decorrentes das atividades da pessoa jurídica.
A legislação fiscal permite a dedução da base de cálculo dos créditos de até R$ 5.000,00, por operação, sem garantia de valor e vencido