- Fatos JurídicosDos Negócios Jurídicos (Art. 104 ao 184)Disposições Gerais: Negócios Jurídicos (Art. 104 ao 114)
Os negócios jurídicos movimentam a economia mundial e
têm recebido especial tratamento legislativo. Para que sejam
válidos, o agente tem de ser capaz, o objeto deve ser lícito e
a forma há de ser sempre especialmente prevista.