- Lei 9.099/1995: Juizados Especiais Cíveis e CriminaisDa Execução, das Despesas Processuais e Disposições Finais (arts. 84 a 92)
Jean-Luc Godard beneficiou-se com a suspensão condicional do processo, nos termos do art. 89 da Lei nº 9099/95, por um período de dois anos. No curso deste prazo foi processado por um furto qualificado. Findo aquele período, o juiz não revogou a suspensão. O defensor público deverá requerer