Sônia é gestora de uma escola de educação infantil em Itapevi e, em uma de suas reuniões pedagógicas, discutiu com a equipe de docentes e demais profissionais a Lei nº 13.185 de 2015. Comentou que, segundo seu art. 5º, a unidade escolar deve assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática (bullying).
Conforme a referida lei, o comentário da gestora foi
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