“A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”
(Art. 205, CF)
De acordo com a CF, o ensino será ministrado com base, entre outros, nos seguintes princípios, EXCETO: