Valéria, cumprindo pena privativa de liberdade decorrente de condenação pela prática de crime de roubo qualificado, e já em regime semiaberto, após progressão de regime concedida pelo Juiz da Vara de Execuções Penais, foi autorizada a sair temporariamente do estabelecimento prisional para visitar a família, não retornando, contudo, ao estabelecimento, na data aprazada. Constatada a fuga da apenada, o Juiz da Vara de Execuções Penais determinou imediatamente a regressão do regime de cumprimento de pena, para o fechado, e expediu mandado de prisão. Em relação ao fato narrado, é possível afirmar que