- Direito das CoisasDireitos Reais (Art. 1.225 ao 1.510)Direito Real sobre Coisas Próprias - Propriedade (Art. 1.228 ao 1.276)Aquisição da PropriedadeModos de Aquisição da Propriedade Móvel (Art. 1.260 ao 1.274)Usucapião
- Direito das CoisasModos de Aquisição da Propriedade Imóvel
- Direito das CoisasPropriedade
Se a construção de edificação em terreno alheio exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa-fé, a tiver realizado adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento da indenização, por ser configurada, nesse caso, a