2361128
Ano: 2021
Disciplina: Legislação Tributária Municipal
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Mogi Cruzes-SP
Disciplina: Legislação Tributária Municipal
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Mogi Cruzes-SP
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A Constituição Federal assegura imunidade do Imposto sobre a Transmissão onerosa de bens imóveis, nos casos que especifica, ressalvando que tal imunidade não se aplica quando a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, a locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil. De acordo com a Lei nº 3.398/89, do Município de Mogi das Cruzes, considera-se caracterizada a atividade preponderante, no caso de a adquirente estar em atividade há mais de 2 anos, quando, nos 2 anos anteriores e nos 2 subsequentes à aquisição, referidas transações da adquirente superarem mais de 50% de sua receita