Uma norma referente à segurança em instalações e serviços em eletricidade, aprovada pela Portaria n.º 3.214 de 1978, foi alterada pela Portaria n.º 598 de 07.12.2004 do Ministério do Trabalho e Emprego. Essa norma “estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade”. Além disso, ela “se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis”.
A norma em questão é