O prazo prescricional para acionar o empregador, para o empregado urbano é de
cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
cinco anos após a extinção do contrato de trabalho.
cinco anos limitados à vigência do contrato de trabalho.
três anos após a extinção do contrato de trabalho.
dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
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