A Resolução do CONAMA nº 01/1986, ao dispor
sobre critérios básicos e diretrizes gerais para a
avaliação de impacto ambiental, estabelece que
o estudo de impacto ambiental (EIA), além de
atender à legislação, em especial os princípios e
objetivos expressos na Lei Federal nº 6.938/1981
(Política Nacional de Meio Ambiente), deve
obedecer às seguintes diretrizes, EXCETO: