Entende-se por educação ambiental não-formal, conforme a Lei 9.795/99:
As ações e práticas educativas voltadas ao aprendizado escolar por parte da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente.
As ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente.
As ações educativas exclusivamente governamentais voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente.
Nenhuma das alternativas.
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