De acordo com a Lei nº 10.826/2003, é proibido o porte
de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os
casos previstos em legislação própria e para:
I. Os integrantes das guardas municipais dos Municípios com menos de 50.000 habitantes, quando em serviço.
II. Os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 e menos de 500.000 habitantes, quando em serviço.
III. Os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei.
Está(ão) CORRETO(S):
I. Os integrantes das guardas municipais dos Municípios com menos de 50.000 habitantes, quando em serviço.
II. Os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 e menos de 500.000 habitantes, quando em serviço.
III. Os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei.
Está(ão) CORRETO(S):