A margem de preferência é um percentual definido pela Administração Pública, com limite máximo de 25%, no qual se entenderá mais vantajosa a proposta de preços, mesmo não sendo a de menor valor, desde que privilegiada por cumprir o requisito da preferência e estar dentro dessa margem prefixada.
De acordo com o disposto na Lei nº 8.666/1993, assinale a alternativa que apresenta um caso que possibilita a utilização dessa margem de preferência no processo licitatório.