- Assistência SocialLei 8.742/1993: Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)Lei 8.742: Definições e dos Objetivos
Nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS, LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993), art. 3º, as organizações que prestam serviços e executam programas e projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, dirigidos ao público da Política de Assistência Social, são consideradas entidades de: