De acordo com sistema jurídico brasileiro e definição clássica, expressa no Manual de Redação da Presidência da República, o ato administrativo é assim definido: “[...] são atos administrativos de competência exclusiva do Chefe do Executivo, destinados a prover as situações gerais ou individuais, abstratamente previstas, de modo expresso ou implícito, na lei. (MEIRELLES, 2013, p. 189-190.)” De acordo com a definição, assinale a opção abaixo que é um ato administrativo.