De acordo com a Resolução nº 52/2013, o arquiteto e urbanista deve defender o interesse público e respeitar o teor das leis que regem o exercício profissional, considerando as consequências de suas atividades segundo os princípios de sustentabilidade socioambiental e contribuindo para a boa qualidade das cidades, das edificações e sua inserção harmoniosa na circunvizinhança, e do ordenamento territorial, em respeito às paisagens naturais, rurais e urbanas. Com base nesse princípio vinculado às obrigações para o interesse público, uma das regras que o arquiteto e urbanista deve cumprir está apresentada na seguinte alternativa: