O perito contábil X foi nomeado pelo juízo em ação movida por sócio retirante de uma pequena empresa que presta serviços na área de desenvolvimento de softwares, questionando o fato de que a empresa assumiu um projeto personalizado e significativo para um cliente que realizou o pagamento à vista de R$ 52.000,00, correspondente ao valor total da receita estimada do serviço; os custos totais estimados do projeto são de R$ 35.000,00 e a execução do projeto será durante o período de julho/2022 a junho/2023. No mês de janeiro de 2023, mediante a retirada do sócio, encontravam-se contabilizados nos registros contábeis e apresentados nas Demonstrações Contábeis de 2022, os valores de R$ 15.750,00 de custos incorridos e de R$ 28.600,00 de passivo. Tal questionamento foi esclarecido ao sócio retirante, tendo em vista que a empresa emprega o método de percentagem completada para o reconhecimento da receita pela proporção dos custos incorridos dos trabalhos executados até a data em relação aos custos totais.
Considerando o disposto na NBC TG 1000 (R1) – Contabilidade para pequenas e médias empresas, o valor da receita a ser reconhecida no ano 2023 corresponde a: