De acordo com a Lei Estadual n.º 997, de 31 de maio de 1976, que dispõe sobre o controle da Poluição do Meio Ambiente, a licença que será expedida na parte preliminar do planejamento de uma “fonte de poluição” conterá os requisitos básicos a serem atendidos nas fases de localização, instalação e operação e será por prazo determinado, é a Licença Ambiental: