Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. O processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência. Conforme determina o art. 17 da Lei nº 13.146, com a finalidade de propiciar sua plena participação social, os serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) deverão promover ações articuladas para garantir à pessoa com deficiência e sua família a aquisição de informações, orientações e formas de acesso