Na Constituição Federativa do Brasil de 1988, têm-se, no artigo 225, que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. De acordo com o § 1.º, no inciso III, para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público