A Lei Nº 12.319, de setembro de 2010 garante, a formação profissional do tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa, em nível médio. Quanto a essa afirmação, é CORRETO afirmar que tal formação pode ser realizada em:
I - cursos de educação profissional reconhecidos pelo Sistema que os credenciou; II - cursos de extensão universitária; e III - cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por Secretarias de Educação.
I - cursos de educação profissional; II - cursos de extensão universitária; e III - cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por Secretarias de Educação.
I - cursos de educação profissional; II - cursos técnicos; e III - cursos de formação continuada e por Secretarias de Educação.
I - cursos de educação profissional reconhecidos pelo Sistema que os credenciou; II - cursos de extensão universitária; e III - cursos de formação continuada promovidos por Secretarias de Educação.
I - cursos de educação profissional reconhecidos pelo Sistema que os credenciou; II - cursos de extensão universitária; e III - cursos de formação continuada promovidos por associações de surdos conveniadas a Secretarias de Educação.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.