Sobre o Sistema Integrado de Gerência do Manifesto, do Trânsito e do Armazenamento – Mantra, assinale a opção correta.
I. Nos casos de bens chegados como bagagem acompanhada ou remessa expressa e como tal não aceitos pela fiscalização aduaneira; de carga não manifestada, embora documentada; de carga sem documento; ou de carga cujo tipo de documento ou identificação o Sistema não contemple, seu armazenamento processarse- á através de documento subsidiário de identificação de carga – DSIC.
II. As informações sobre desconsolidação de carga procedente do exterior ou de trânsito aduaneiro serão prestadas pelo desconsolidador de carga até três horas após o registro de chegada do veículo transportador.
III. Enquanto não for implementada função específica para o desconsolidador, a responsabilidade pela informação de desconsolidação de carga no Mantra é de servidor da RFB.
IV. A RFB visará, no Mantra, o armazenamento de todas as cargas recebidas pelo depositário, de forma que, quando não houver divergências entre os registros de armazenamento e os
contidos no manifesto informatizado, o visto se dará automaticamente pelo Sistema, salvaguardado o direito da fiscalização de, a qualquer momento, questionar a correção dos referidos registros e, quando couber, adotar as medidas pertinentes.
contidos no manifesto informatizado, o visto se dará automaticamente pelo Sistema, salvaguardado o direito da fiscalização de, a qualquer momento, questionar a correção dos referidos registros e, quando couber, adotar as medidas pertinentes.
V. A entrega de carga aquaviária que tenha sido submetida a trânsito aduaneiro para recinto alfandegado controlado pelo Siscomex Mantra também deverá ser registrada, pelo depositário aeroportuário, no Sistema Mercante.