No que se refere à estruturação das leis, de acordo com
a Lei Complementar nº 95/1998 — Elaboração, Redação,
Alteração e Consolidação das Leis, relacionar as colunas e
assinalar a sequência correspondente.
(1) Preâmbulo. (2) Epígrafe. (3) Ementa.
( ) Indicará o órgão ou instituição competente para a prática do ato e sua base legal. ( ) Será grafada por meio de caracteres que a realcem e explicará, de modo conciso e sob forma de título, o objeto da lei. ( ) Grafada em caracteres maiúsculos, propiciará identificação numérica singular à lei e será formada pelo título designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de promulgação.
(1) Preâmbulo. (2) Epígrafe. (3) Ementa.
( ) Indicará o órgão ou instituição competente para a prática do ato e sua base legal. ( ) Será grafada por meio de caracteres que a realcem e explicará, de modo conciso e sob forma de título, o objeto da lei. ( ) Grafada em caracteres maiúsculos, propiciará identificação numérica singular à lei e será formada pelo título designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de promulgação.