Maria propôs ação de repactuação de dívidas em face dos bancos
Vulto, Lousa e Farto, com o intuito de reduzir as parcelas dos
contratos firmados e prolongar o prazo para o pagamento, sem
solicitar tutela de urgência. Realizada audiência de conciliação
entre as partes, todos os bancos estavam presentes e
devidamente representados por procuradores dotados de
poderes plenos e especiais para transigir. O autor apresentou
plano de pagamento, ao qual aderiram os bancos Vulto e Lousa.
O Banco Farto, contudo, se opôs à adesão ao acordo firmado e
tampouco apresentou contraproposta, ou seja, teria atuado
contrariamente à recomendação da boa-fé processual e
cooperação entre as partes.
Nesse cenário, à luz do entendimento sedimentado junto às cortes superiores, poderá o juiz:
Nesse cenário, à luz do entendimento sedimentado junto às cortes superiores, poderá o juiz: