A respeito do Título IX do Código Civil (Da Responsabilidade Civil), marque a alternativa incorreta:
Haverá obrigação de reparar o dano, desde que comprovada culpa, nos casos especificados em lei.
Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187, do CC), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo, independentemente de culpa.
O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
A responsabilidade civil é independente da criminal.
A indenização prevista neste artigo, que deverá ser equitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem
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