Nos termos da Lei Orgânica do Município de Cedro-CE, perderá o mandato o Vereador que:
Se licenciar para tratar de interesses particulares por mais de trinta dias.
Sofrer condenação criminal da qual caiba recurso.
Assumir, em qualquer hipótese, o cargo de Secretário Municipal.
Deixar de comparecer em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da casa, salvo em licença em missão por esta autorizada.
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