Conforme a doutrina, a constituição de um país é a lei suprema do estado que define sua organização político-jurídica, os poderes com suas estruturas administrativas e os direitos e garantias fundamentais. Na construção desse conceito de constituição é necessário analisar os sentidos que apresentam, sendo apontados pela doutrina dominante os seguintes: sentido sociológico, Sentido político e Sentido jurídico. O sentido sociológico de constituição pode ser conceituado como: