O empregado está proibido de prestar serviço a outro empregador durante o período de férias, salvo na hipótese em que, em face de contrato de trabalho regularmente firmado com aquele, estiver obrigado a fazê-lo.
O empregado está proibido de prestar serviço a outro empregador durante o período de férias, salvo na hipótese em que, em face de contrato de trabalho regularmente firmado com aquele, estiver obrigado a fazê-lo.