De acordo com a Lei nº 9.433/1997, que cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, os Comitês de Bacia Hidrográfica terão como área de atuação a totalidade de uma bacia hidrográfica; a sub-bacia hidrográfica de tributário do curso de água principal da bacia, ou de tributário desse tributário; ou grupo de bacias ou sub-bacias hidrográficas contíguas. Em consonância com esta lei, entende-se como tributário: