É correto afirmar acerca da Lei de Execução Fiscal.
Não se admite o reconhecimento da prescrição intercorrente em execução fiscal.
Ao receber a inicial da execução fiscal, o juiz determinará a suspensão da prescrição.
Em execução fiscal, a prescrição somente poderá ser reconhecida a requerimento da parte que lhe favorecer.
Suspenso o processo executivo pela não localização de bens do devedor, a Fazenda Pública deverá requerer, a seu critério, a suspensão do prazo prescricional.
Na execução fiscal, a intimação ao representante judicial da Fazenda Pública será feita pessoalmente.
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