O código civil prevê em seu artigo 206, prazos para prescrição. Dentre eles está INCORRETO afirmar.
Prescreve em um ano a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
Prescreve em dois anos a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias.
Prescreve em três anos a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa.
Prescreve em quatro anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.
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