A resolução CFN nº 600, de 25 de fevereiro de 2018, dispõe sobre a definição da atuação do nutricionista e suas atribuições, indica parâmetros numéricos mínimos de referência, por área de atuação, para a efetividade dos serviços prestados à sociedade. Segundo essa resolução, o nutricionista deve atuar em:
I. Nutrição em Esportes e Exercício Físico.
II. Nutrição em Alimentação Individual.
III. Nutrição Clínica.
IV. Nutrição em Saúde Individual.