O corte ou supressão de vegetação para fins de loteamento ou edificação, de que tratam de legislação específica, depende de autorização do órgão estadual competente, devendo o interessado apresentar requerimento contendo, no mínimo, as seguintes informações, sem prejuízo da realização de licenciamento ambiental, quando couber:
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Fiscal Estadual Agropecuário - Engenharia Civil
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