Uma companhia, no final do exercício de 2010, destinou uma parcela do lucro líquido apurado para a conta Reserva de Contingência.
Posteriormente, em 2011, foi observado que deixaram de existir as razões que justificaram a apropriação daquela reserva.
Nesse caso, com base na legislação vigente, o saldo existente na conta Reserva de Contingência deverá ser revertido para a conta de: