Na Antiguidade não se conhecia o fenômeno da limitação do poder do Estado. As leis que organizavam os Estados não atribuíam ao indivíduo direitos frente ao poder estatal. Quando Aristóteles definiu “Constituição”, tinha diante de si esse tipo de legislação. Não obstante tenha sido Atenas o berço de relevante pensamento político, não se imaginava então a possibilidade de um estatuto de direitos oponíveis ao próprio Estado. A formação da pólis foi precedida da formação de um território cultural. Este balizou os limites da cidade grega. Sem garantia legal, os “direitos humanos” padeciam de certa precariedade na estrutura política. O respeito a eles ficava na dependência da virtude e da sabedoria dos governantes. Esta circunstância, porém, não exclui a importante contribuição de culturas antigas na criação da idéia de direitos humanos. Alguns autores pretendem afirmar que a história dos direitos humanos começou com o balizamento do poder do Estado pela lei. Essa visão é errônea. Obscurece o legado de povos que não conheceram a técnica de limitação do poder, mas privilegiaram enormemente a pessoa humana nos seus costumes e instituições sociais.
João Baptista Herkenhoff. Internet: <http://www.dhnet.org.br>. Acesso em fev./2006.
Acerca do texto, julgue o item subseqüente.
A expressão “esse tipo de legislação” refere-se à legislação que não limitava o poder do Estado e não atribuía ao indivíduo direitos diante do Estado.
Provas
Questão presente nas seguintes provas
Delegado de Polícia
120 Questões
Escrivão de Polícia
120 Questões
Médico-Legista
120 Questões
Perito Criminal
120 Questões
Perito Criminal - Especial
120 Questões
Perito Criminal - Toxicologia
120 Questões