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Respondida
350054
Ano:
2015
Disciplina:
Direito Civil
Banca:
AGU
Orgão:
AGU
Provas:
Estágio - Direito
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Fatos Jurídicos
Dos Negócios Jurídicos (Art. 104 ao 184)
Teoria da Invalidade dos Negócios Jurídicos (Art. 166 ao 184)
No Direito Civil, as nulidades absolutas:
A
só podem ser pronunciadas pelo juiz a partir de requerimento das partes, podendo supri-las se houver pedido expresso nesse sentido, tendo em vista a finalidade almejada pelas partes.
B
dependem sempre da prova de má-fé das partes que celebraram o negócio jurídico.
C
devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.
D
só podem ser alegadas pelas partes interessadas, defesa a intervenção de terceiros ou do órgão ministerial.
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