Cabe às empresas cumprir e fazer cumprir as normas de
segurança e medicina do trabalho; instruir os empregados,
por meio de ordens de serviço, quanto às precauções a serem
tomadas no sentido de evitar acidentes do trabalho ou
doenças ocupacionais; adotar as medidas que lhes sejam
determinadas pelo órgão regional competente; facilitar o
exercício da fiscalização pela autoridade competente.